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Decreto Estadual da Bahia nº 11852, de 23 de novembro de 2009

Nº 11852/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 28284/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.400,00m², dita pertencente à Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda., com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Sossego, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.569.131,223 e E = 473.316,659, com azimute de 97º35'41'' e distância de 89,32m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.569.144,478 e E = 473.334,648; daí com azimute de 53º36'56'' e distância de 22,35m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.569.154,293 e E = 473.363,113; daí, com azimute de 70º58'28'' e distância de 30,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.569.185,182 e E = 473.390,140; daí, com azimute de 41º11'09'' e distância de 41,04, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.569.244,069 e E = 473.435,829; daí, com azimute de 37º48'24'' e distância de 74,53m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.569.275,544 e E = 473.507,631; daí, com azimute de 66º19'46'' e distância de 78,40m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.569.321,536 e E = 473.517,213; daí, com azimute de 11º46'06'' e distância de 46,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.569.354,279 e E = 473.531,658; daí, com azimute de 23º48'21'' e distância de 35,79m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.569.439,751 e E = 473.504,185; daí, com azimute de 342º10'52'' e distância de 83,78m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.569.457,904 e E = 473.526,877; daí, com azimute de 51º20'25'' e distância de 29,06m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.569.450,096 e E = 473.533,123; daí, com azimute de 141º20'25'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.569.436,249 e E = 473.515,815; daí, com azimute de 231º20'25'' e distância de 22,17m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.569.353,721 e E = 473.542,342; daí, com azimute de 162º10'52'' e distância de 86,69m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.569.318,464 e E = 473.562,787; daí, com azimute de 203º48'21'' e distância de 38,54m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.569.268,456 e E = 473.516,369; daí, com azimute de 191º46'06'' e distância de 51,08m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.569.235,931 e E = 473.442,171; daí, com azimute de 246º19'46'' e distância de 81,01m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.569.178,818 e E = 473.397,860; daí, com azimute de 217º48'24'' e distância de 72,29m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.569.145,707 e E = 473.368,887; daí, com azimute de 221º11'09'' e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8.569.135,522 e E = 473.339,352; daí, com azimute de 250º58'28'' e distância de 31,24m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8.569.120,777 e E = 473.319,341; daí, com azimute de 233º36'56'' e distância de 24,85m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8.569.132,973 e E = 473.227,873; daí, com azimute de 277º35'41'' e distância de 92,28m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas N = 8.569.143,027 e E = 473.228,127; daí, com azimute de 01º26'38'' e distância de 10,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.

Retificado pelo Decreto nº 14.499 , de 24 de maio de 2013.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.400,00m², pertencente a Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Sossego, situada no Município de Santo Antonio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 473.276,3963 e Y = 8.569.176,5349, com ângulo de 26º40'23'' e distância de 83,90m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 473.353,2279 e Y = 8.569.210,3336; daí, com ângulo de 155º43'58'' e distância de 51,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 473.387,4620 e Y = 8.569.248,3706; daí, com ângulo de 184º57'40" e distância de 50,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 473.424.3193 e Y = 8.569.282,8022; daí, com ângulo de 185º57'30" e distância de 50,60m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 473.464,5982 e Y = 8.569.313,2485; daí, com ângulo de 155º30'40" e distância de 72,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 473.498,9141 e Y = 8.569.376,6661; daí, com ângulo de 163º49'10" e distância de 26,30m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 473.504,4895 e Y = 8.569.402,3716; daí, com ângulo de 141º18'35" e distância de 37,40m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 473.487,8343 e Y = 8.569.435,8460; daí, com ângulo de 172º30'09" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 473.476,0867 e Y = 8.569.453,2952; daí, com ângulo de 219º40'36" e distância de 20,30m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 473.478,1122 e Y = 8.569.473,4939; daí, com ângulo de 188º42'02" e distância de 79,50m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 473.497,9098 e Y = 8.569.550,4495; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 473.488,2252 e Y = 8.569.552,9410; daí, com ângulo de 90º e distância de 80,20m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 473.468,2380 e Y = 8.569.475,2487; daí, com ângulo de 171º17'58" e distância de 24,70m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 473.465,7766 e Y = 8.569.450,7032; daí, com ângulo de 140º19'24" e distância de 24,00m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 473.479,1732 e Y = 8.569.430,8048; daí, com ângulo de 187º29'51" e distância de 33,20m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 473.493,9726 e Y = 8.569.401,0602; daí, com ângulo de 218º41'25" e distância de 21,40m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 473.489,4427 e Y = 8.569.380,1750; daí, com ângulo de 196º10'50" e distância de 68,50m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 473.456,8364 e Y = 8.569.319,9169; daí, com ângulo de 204º29'20" e distância de 45,60m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X = 473.420,4733 e Y = 8.569.292,4304; daí, com ângulo de 243º00'19" e distância de 38,30m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X = 473.386,0404 e Y = 8.569.309,1590; daí, com ângulo de 103º40'11" e distância de 10,30m, determina-se o ponto V21, de coordenadas X = 473.379,4829 e Y = 8.569.301,2272; daí, com ângulo de 76º19'49" e distância de 36,50m, determina-se o ponto V22, de coordenadas X = 473.412,3176 e Y = 8.569.285,2750; daí, com ângulo de 291º02'11" e distância de 43,80m, determina-se o ponto V23, de coordenadas X = 473.380,3190 e Y = 8.569.255,3824; daí, com ângulo de 175º02'20" e distância de 159,00m, determina-se o ponto V24, de coordenadas X = 473.349,1308 e Y = 8.569.220,7297; daí, com ângulo de 246º39'05" e distância de 29,90m, determina-se o ponto V25, de coordenadas X = 473.320,8268 e Y = 8.569.230,2764; daí, com ângulo de 110º56'34" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V26, de coordenadas X = 473.314,0034 e Y = 8.569.222,0243; daí, com ângulo de 69º03'26" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V27, de coordenadas X = 473.337,1906 e Y = 8.569.214,2035; daí, com ângulo de 317º36'57" e distância de 50,90m, determina-se o ponto V28, de coordenadas X = 473.290,5907 e Y = 8.569.193,7039; daí, com ângulo de 153º19'37" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 277/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santo Antonio de Jesus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se dos direitos respectivos, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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