Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11852, de 23 de novembro de 2009
Nº 11852/2009
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, e do que consta do Processo nº 28284/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo Decreto nº 14.499 , de 24 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.400,00m², pertencente a Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Sossego, situada no Município de Santo Antonio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 473.276,3963 e Y = 8.569.176,5349, com ângulo de 26º40'23'' e distância de 83,90m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 473.353,2279 e Y = 8.569.210,3336; daí, com ângulo de 155º43'58'' e distância de 51,20m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 473.387,4620 e Y = 8.569.248,3706; daí, com ângulo de 184º57'40" e distância de 50,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 473.424.3193 e Y = 8.569.282,8022; daí, com ângulo de 185º57'30" e distância de 50,60m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 473.464,5982 e Y = 8.569.313,2485; daí, com ângulo de 155º30'40" e distância de 72,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 473.498,9141 e Y = 8.569.376,6661; daí, com ângulo de 163º49'10" e distância de 26,30m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 473.504,4895 e Y = 8.569.402,3716; daí, com ângulo de 141º18'35" e distância de 37,40m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 473.487,8343 e Y = 8.569.435,8460; daí, com ângulo de 172º30'09" e distância de 21,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 473.476,0867 e Y = 8.569.453,2952; daí, com ângulo de 219º40'36" e distância de 20,30m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 473.478,1122 e Y = 8.569.473,4939; daí, com ângulo de 188º42'02" e distância de 79,50m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 473.497,9098 e Y = 8.569.550,4495; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 473.488,2252 e Y = 8.569.552,9410; daí, com ângulo de 90º e distância de 80,20m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 473.468,2380 e Y = 8.569.475,2487; daí, com ângulo de 171º17'58" e distância de 24,70m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 473.465,7766 e Y = 8.569.450,7032; daí, com ângulo de 140º19'24" e distância de 24,00m, determina-se o ponto V15, de coordenadas X = 473.479,1732 e Y = 8.569.430,8048; daí, com ângulo de 187º29'51" e distância de 33,20m, determina-se o ponto V16, de coordenadas X = 473.493,9726 e Y = 8.569.401,0602; daí, com ângulo de 218º41'25" e distância de 21,40m, determina-se o ponto V17, de coordenadas X = 473.489,4427 e Y = 8.569.380,1750; daí, com ângulo de 196º10'50" e distância de 68,50m, determina-se o ponto V18, de coordenadas X = 473.456,8364 e Y = 8.569.319,9169; daí, com ângulo de 204º29'20" e distância de 45,60m, determina-se o ponto V19, de coordenadas X = 473.420,4733 e Y = 8.569.292,4304; daí, com ângulo de 243º00'19" e distância de 38,30m, determina-se o ponto V20, de coordenadas X = 473.386,0404 e Y = 8.569.309,1590; daí, com ângulo de 103º40'11" e distância de 10,30m, determina-se o ponto V21, de coordenadas X = 473.379,4829 e Y = 8.569.301,2272; daí, com ângulo de 76º19'49" e distância de 36,50m, determina-se o ponto V22, de coordenadas X = 473.412,3176 e Y = 8.569.285,2750; daí, com ângulo de 291º02'11" e distância de 43,80m, determina-se o ponto V23, de coordenadas X = 473.380,3190 e Y = 8.569.255,3824; daí, com ângulo de 175º02'20" e distância de 159,00m, determina-se o ponto V24, de coordenadas X = 473.349,1308 e Y = 8.569.220,7297; daí, com ângulo de 246º39'05" e distância de 29,90m, determina-se o ponto V25, de coordenadas X = 473.320,8268 e Y = 8.569.230,2764; daí, com ângulo de 110º56'34" e distância de 10,70m, determina-se o ponto V26, de coordenadas X = 473.314,0034 e Y = 8.569.222,0243; daí, com ângulo de 69º03'26" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V27, de coordenadas X = 473.337,1906 e Y = 8.569.214,2035; daí, com ângulo de 317º36'57" e distância de 50,90m, determina-se o ponto V28, de coordenadas X = 473.290,5907 e Y = 8.569.193,7039; daí, com ângulo de 153º19'37" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 277/2009 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.