Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14499, de 24 de maio de 2013
Nº 14499/2013
Retifica o Decreto nº 11.852, de 23 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13594/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130024657, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.400,00m², dita pertencente à Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda., com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Sossego, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.569.131,223 e E = 473.316,659, com azimute de 97º35'41'' e distância de 89,32m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.569.144,478 e E = 473.334,648; daí com azimute de 53º36'56'' e distância de 22,35m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.569.154,293 e E = 473.363,113; daí, com azimute de 70º58'28'' e distância de 30,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.569.185,182 e E = 473.390,140; daí, com azimute de 41º11'09'' e distância de 41,04, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.569.244,069 e E = 473.435,829; daí, com azimute de 37º48'24'' e distância de 74,53m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.569.275,544 e E = 473.507,631; daí, com azimute de 66º19'46'' e distância de 78,40m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.569.321,536 e E = 473.517,213; daí, com azimute de 11º46'06'' e distância de 46,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.569.354,279 e E = 473.531,658; daí, com azimute de 23º48'21'' e distância de 35,79m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.569.439,751 e E = 473.504,185; daí, com azimute de 342º10'52'' e distância de 83,78m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.569.457,904 e E = 473.526,877; daí, com azimute de 51º20'25'' e distância de 29,06m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.569.450,096 e E = 473.533,123; daí, com azimute de 141º20'25'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.569.436,249 e E = 473.515,815; daí, com azimute de 231º20'25'' e distância de 22,17m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.569.353,721 e E = 473.542,342; daí, com azimute de 162º10'52'' e distância de 86,69m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.569.318,464 e E = 473.562,787; daí, com azimute de 203º48'21'' e distância de 38,54m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.569.268,456 e E = 473.516,369; daí, com azimute de 191º46'06'' e distância de 51,08m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.569.235,931 e E = 473.442,171; daí, com azimute de 246º19'46'' e distância de 81,01m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.569.178,818 e E = 473.397,860; daí, com azimute de 217º48'24'' e distância de 72,29m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.569.145,707 e E = 473.368,887; daí, com azimute de 221º11'09'' e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8.569.135,522 e E = 473.339,352; daí, com azimute de 250º58'28'' e distância de 31,24m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8.569.120,777 e E = 473.319,341; daí, com azimute de 233º36'56'' e distância de 24,85m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8.569.132,973 e E = 473.227,873; daí, com azimute de 277º35'41'' e distância de 92,28m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas N = 8.569.143,027 e E = 473.228,127; daí, com azimute de 01º26'38'' e distância de 10,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano