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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14499, de 24 de maio de 2013

Nº 14499/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Decreto nº 11.852, de 23 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e a vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 13594/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130024657, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 11.852, de 23 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.400,00m², dita pertencente à Empresa Agropastoril Vila Santana Ltda., com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Sossego, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.569.131,223 e E = 473.316,659, com azimute de 97º35'41'' e distância de 89,32m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.569.144,478 e E = 473.334,648; daí com azimute de 53º36'56'' e distância de 22,35m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.569.154,293 e E = 473.363,113; daí, com azimute de 70º58'28'' e distância de 30,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.569.185,182 e E = 473.390,140; daí, com azimute de 41º11'09'' e distância de 41,04, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.569.244,069 e E = 473.435,829; daí, com azimute de 37º48'24'' e distância de 74,53m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.569.275,544 e E = 473.507,631; daí, com azimute de 66º19'46'' e distância de 78,40m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.569.321,536 e E = 473.517,213; daí, com azimute de 11º46'06'' e distância de 46,98m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.569.354,279 e E = 473.531,658; daí, com azimute de 23º48'21'' e distância de 35,79m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.569.439,751 e E = 473.504,185; daí, com azimute de 342º10'52'' e distância de 83,78m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.569.457,904 e E = 473.526,877; daí, com azimute de 51º20'25'' e distância de 29,06m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.569.450,096 e E = 473.533,123; daí, com azimute de 141º20'25'' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.569.436,249 e E = 473.515,815; daí, com azimute de 231º20'25'' e distância de 22,17m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.569.353,721 e E = 473.542,342; daí, com azimute de 162º10'52'' e distância de 86,69m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.569.318,464 e E = 473.562,787; daí, com azimute de 203º48'21'' e distância de 38,54m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.569.268,456 e E = 473.516,369; daí, com azimute de 191º46'06'' e distância de 51,08m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.569.235,931 e E = 473.442,171; daí, com azimute de 246º19'46'' e distância de 81,01m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.569.178,818 e E = 473.397,860; daí, com azimute de 217º48'24'' e distância de 72,29m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.569.145,707 e E = 473.368,887; daí, com azimute de 221º11'09'' e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8.569.135,522 e E = 473.339,352; daí, com azimute de 250º58'28'' e distância de 31,24m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8.569.120,777 e E = 473.319,341; daí, com azimute de 233º36'56'' e distância de 24,85m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8.569.132,973 e E = 473.227,873; daí, com azimute de 277º35'41'' e distância de 92,28m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas N = 8.569.143,027 e E = 473.228,127; daí, com azimute de 01º26'38'' e distância de 10,06m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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