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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1183, de 22 de maio de 1992

Nº 1183/1992

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Altera o 2º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- A Secretária da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá o seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 915 de 10 de janeiro de 1992 , respeitados, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1992.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Francisco de Sousa Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Raimundo Mendes Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicação

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Pedro Júlio Barbuda

Secretário de Governo, em exercício

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e da Ação Social

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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