Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 118, de 17 de junho de 1991
Nº 118/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.263.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodopho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária