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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 118, de 17 de junho de 1991

Nº 118/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.263.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.263.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros) a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Parágrafo único- As atividades 04150882.179 - Manutenção do SEPE, 04623462.085 - Manutenção do DESAGRO e 04090452.084 - Manutenção da COPAGRI, passam a denominar-se, respectivamente, Manutenção do Departamento de Agropecuária, Manutenção da Coordenação de Política Agrícola e Manutenção da Coordenação de Economia Rural.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodopho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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