Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11692, de 28 de agosto de 2009
Nº 11692/2009
Procede à Alteração nº 123 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 69/09,
D E C R E T A
X nas saídas internas de mercadoria com defeito ou avaria destinadas ao Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente (Projeto Axé), sociedade civil sem fins lucrativos, bem como a saída subseqüente por ele realizada em bazar beneficente, desde que a renda seja integralmente revertida para a entidade.;
NCM
DESCRIÇÃO
8418.69.31
Unidades fornecedoras de água ou sucos
8421.23.00
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
8421.31.00
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
8467.29.99
Outras ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor elétrico incorporado, de uso manual
8473.30.49
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, das máquinas da posição 84.71
8482.50.90
Outros rolamentos de roletes cilíndricos
8482.99.90
Outras partes dos rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
8501.10.19
Outros motores de corrente contínua de potência não superior a 37,5W
8501.32.20
Geradores de potência superior a 750W mas não superior a 75kW
8504.31.11
Transformadores de corrente para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz, de potência não superior a 1Kva
8511.80.20
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
8531.80.00
Outros aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual
8536.50.90
Outros interruptores, seccionadores e comutadores
8536.69.90
Outros suportes para lâmpadas, plugues e tomadas de corrente
8538.90.90
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37
8543.70.99
Outras máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo 85
8544.49.00
Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V
8705.10
Caminhão guindaste
8708.10.00
Pára-choques e suas partes
8708.99.90
Outras partes e acessórios de veículos automotores
9017.20.00
Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.80.90
Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; de medida de distâncias de uso manual, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo 90.
9025.19.90
Outros densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
9026.20.90
Outros instrumentos e apararelhos para medida ou controle da pressão
9028.10.90
Outros contadores de gases
9028.90.90
Outras partes e acessórios de contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade
9032.89.19
Outros reguladores de voltagem
9032.89.90
Outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos
XLIX - aos serviços tomados e às entradas das mercadorias, vinculados à isenção prevista no inciso X do art. 18;;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária de Governo
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda