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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11520, de 30 de abril de 2009

Nº 11520/2009

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Art. 1.
- Fica assegurado o acesso às informações constantes de documentos públicos que contenham dados sobre a atuação de órgãos ou entidades públicas do Estado da Bahia com relação às lutas políticas durante o período compreendido entre 1964 e 1985.

Dispõe sobre o acesso às informações sobre o período de luta política no Estado da Bahia no período entre 1964-1985, cria a Comissão Especial Memórias Reveladas, vinculada à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com o objetivo de elaborar o Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,

considerando a necessidade de revelar fatos da nossa história contemporânea e permitir o acesso da sociedade às informações recolhidas pelo Estado da Bahia, referentes ao período de repressão política de 1964 a 1985;

considerando a importância de incentivar a realização de estudos, pesquisas e reflexões sobre o período de repressão política de 1964 a1985;

considerando que a divulgação dos documentos da repressão é de grande importância para o resgate da memória social da democracia no Brasil e a reafirmação do compromisso do Governo da Bahia com o processo democrático;

D E C R E T A

Art. 2.
- O interessado nas consultas aos arquivos de que trata este Decreto deverá, previamente, assinar termo de responsabilização pelo uso indevido dos registros, cabendo-lhe zelar pela integridade do material fornecido, nos termos do regramento que for estabelecido para a matéria.
Art. 3.
- Fica criada Comissão Especial Memórias Reveladas, vinculada à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de elaborar o Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985).
§ 1º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, incumbirá à Comissão Especial:
Ipromover o levantamento de dados e informações com vistas à identificação e integração de acervos necessários à elaboração do Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985), que se encontrem sob a guarda de órgãos e entidades do Estado, inclusive do Arquivo Público do Estado da Bahia.
IIpromover o levantamento e a consolidação de dados e informações acerca de documentos necessários à elaboração do Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985), que se encontrem sob a guarda de entidades privadas e pessoas físicas no Estado da Bahia, estimulando a participação da sociedade civil;
IIIidentificar os meios necessários para integração do Estado da Bahia à Rede Nacional de Cooperação e Informação Arquivísticas para divulgação e disponibilização de dados, imagens e informações especificadas pelo Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985);
IVelaborar projetos de divulgação, controle de informação e preservação de acervos, visando à disponibilização de dados e de imagens digitais de documentos de interesse do Projeto Estadual Memórias Reveladas das Lutas Políticas na Bahia (1964-1985);
Vpropor, em consonância com a legislação pertinente em vigor, diretrizes e normas para o tratamento a ser dado aos arquivos governamentais estaduais, de que trata este Decreto, classificados como secretos, confidenciais ou reservados, catalogando a legislação específica do período de 1964 a 1985.
§ 2º- A Comissão Especial Memórias Reveladas deverá encaminhar ao Chefe do Poder Executivo o resultado das suas atividades, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
- A Comissão Especial Memórias Reveladas é composta por:
I(01) um representante da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o Coordenará;
II(02) dois representantes da Secretaria de Segurança Pública;
III(01) um representante da Fundação Pedro Calmon, da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.
IV01 (um) representante de entidade que tenha reconhecida atuação na luta pela anistia e garantia do direito à memória no Estado da Bahia;

Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 11.730, de 25 de setembro de 2009.

V01(um) representante dos ex-presos políticos da Bahia no período de 1964 a1985.

Acrescido pelo art. 3º do Decreto nº 11.730, de 25 de setembro de 2009.

§ 1º- Os membros da Comissão Especial Memórias Reveladas poderão sugerir ao Coordenador a convocação de representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 2º- A participação na Comissão Especial Memórias Reveladas é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão Especial de que trata este Decreto.
Art. 6.
- Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Marília Muricy Machado Pinto

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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