Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14227, de 10 de dezembro de 2012
Nº 14227/2012
Redação de acordo com o Decreto nº 16.298, de 27 de agosto de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.483, de 17 de maio de 2013: "Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Governador, a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no território do Estado da Bahia, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica no Estado da Bahia e contribuir para a promoção da reconciliação nacional."
Redação original: "Art 1º - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no território do Estado da Bahia, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica no Estado da Bahia e contribuir para a promoção da reconciliação nacional."
Cria a Comissão Estadual da Verdade, no âmbito da Casa Civil.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.298 , de 27 de agosto de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.483, de 17 de maio de 2013: "Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Gabinete do Governador do Estado da Bahia."
Redação original: "Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.483 , de 17 de maio de 2013.
Redação original: "§ 2º - A participação como membro da Comissão Estadual da Verdade é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.298, de 27 de agosto de 2015.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 14.483, de 17 de maio de 2013: "Art. 7º - Fica o Gabinete do Governador autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, protocolos, acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Estadual da Verdade."
Redação original: "Art 7º - A Comissão Estadual da Verdade poderá firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de suas atividades."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.483 , de 17 de maio de 2013.
Redação original: "Art 8º - A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dará o suporte técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Estadual da Verdade."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos