Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11480, de 7 de abril de 2009
Nº 11480/2009
Ver também:
Art. 1º do Decreto nº 11.919 , de 30 de dezembro de 2009 - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, os prazos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 11.480, de 07 de abril de 2009.
Art 1º do Decreto nº 11.752 , de 05 de outubro de 2009: "Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2009, os prazos de que tratam os incisos I, IV, V, VI e VIII do art. 1 º do Decreto nº 11.480, de 07 de abril de 2009"
Estabelece medidas para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, incisos XIX e XXI da Constituição Estadual, e considerando:
o atual cenário de crise na economia mundial e seus efeitos na economia do País e da Bahia, com perspectiva de repercussão na arrecadação Estadual;
que a gravidade da situação impõe a racionalização e o combate aos desperdícios, com vistas a evitar ou minimizar os efeitos da crise econômica;
a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos, mantendo a despesa com pessoal dentro dos limites e padrões da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal;
a necessidade de limitação das despesas com pessoal no exercício de 2009, de modo a absorver o impacto financeiro decorrente da implementação de acordos firmados no Sistema Estadual de Negociação Permanente SENP, resultando na reestruturação de cargos e carreiras do Poder Executivo Estadual.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.