Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11752, de 5 de outubro de 2009
Nº 11752/2009
Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I, IV, V, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 11.480, de 07 de abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2009, os prazos de que tratam os incisos I, IV, V, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 11.480, de 07 de abril de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.