Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11919, de 30 de dezembro de 2009
Nº 11919/2009
Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 11.480 , de 07 abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2010, os prazos de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do art. 1º do Decreto nº 11.480 , de 07 de abril de 2009.
Art. 2.
- Os Secretários de Estado e os dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual serão os responsáveis, no âmbito de suas competências, pelo cumprimento das ações estabelecidas no Decreto nº 11.480, de 07 de abril de 2009.
Art. 3.
- Fica o Conselho de Política de Pessoal - COPE autorizado a adotar outras medidas de contenção de despesas de pessoal.
Art. 4.
- As situações excepcionais serão decididas pelo Governador do Estado, ouvido previamente o Conselho de Política de Pessoal - COPE.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.