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Decreto Estadual da Bahia nº 1143, de 20 de abril de 1992

Nº 1143/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000.000,00(cem milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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