Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11425, de 30 de janeiro de 2009
Nº 11425/2009
XLIII - até 30/04/09, das operações internas e interestaduais com o produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da NCM, calculando-se a redução em 100% (cem por cento), sendo que as operações passíveis do incentivo corresponderão àquelas vinculadas aos contratos celebrados a partir de 01/01/2009, observando-se os critérios e procedimentos definidos em Termo de Acordo a ser firmado com o titular da Diretoria de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte (Conv. ICMS 159/08);;
Procede à Alteração nº 114 ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
8.5 - chocolate em barras, blocos, tabletes, paus ou sob a forma de ovo de páscoa, bombons ou outras preparações de confeitaria, recheados ou não, desde que prontas para o consumo - NCM 1704.90.10, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 e 1806.90.00;.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2009.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.