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Decreto Estadual da Bahia nº 11397, de 9 de janeiro de 2009

Nº 11397/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Fixa o valor do jetom para o Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Pelo comparecimento a cada sessão, os membros e os representantes indicados no art. 16 do Decreto nº 7.592, de 04 de junho de 1999 - Regimento Interno do CONSEF, perceberão jetom no valor de R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), limitado o crédito a 9 (nove) sessões mensais.
Parágrafo único- O valor fixado no caput deste artigo será acrescido de 50% (cinquenta por cento) para atuação em Câmara de Julgamento Fiscal.

Acrescido pelo Decreto 23.419 de 04 de janeiro de 2025.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 10.826, de 11 de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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