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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10826, de 11 de janeiro de 2008

Nº 10826/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 11.397, de 09 de janeiro de 2009.

Fixa o valor do jetom para o Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Pelo Comparecimento a cada sessão, os membros e os representantes indicados no art. 16, do Decreto nº 7.592, de 04 de junho de 1999 - Regimento Interno do CONSEF, perceberão jetom no valor de R$ 231,48 (duzentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), limitado o crédito a 8 (oito) sessões mensais.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2008.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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