Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23419, de 4 de fevereiro de 2025
Nº 23419/2025
Altera o Decreto nº 11.397, de 09 de janeiro de 2009, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo será acrescido de 50% (cinquenta por cento) para atuação em Câmara de Julgamento Fiscal.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda