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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23419, de 4 de fevereiro de 2025

Nº 23419/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 11.397, de 09 de janeiro de 2009, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 11.397, de 09 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O valor fixado no caput deste artigo será acrescido de 50% (cinquenta por cento) para atuação em Câmara de Julgamento Fiscal.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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