Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1138, de 20 de abril de 1992
Nº 1138/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de Cr$203.002.000,00(duzentos e três milhões e dois mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador