Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1137, de 20 de abril de 1992
Nº 1137/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Educação e Cultura e na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de Cr$216.266.000,00(duzentos e dezesseis milhões, duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador