Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11355, de 4 de dezembro de 2008
Nº 11355/2008
Dispõe sobre a instituição dos Centros Estaduais e dos Centros Territoriais de Educação Profissional no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 105 , inciso V, da Constituição Estadual, à vista do disposto nos artigos 39 a 41 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Jovens e Adultos PROEJA,
considerando o Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Escola Técnica Aberta do BrasileTec Brasil;
considerando o que prevê o artigo 58 da Lei Estadual nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, que estabelece as finalidades da Superintendência de Educação Profissional;
considerando a Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 015/2001, que fixa as normas complementares para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema Estadual de Ensino,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.