- O Colegiado Escolar terá funções de caráter deliberativo, consultivo, avaliativo e mobilizador dos processos pedagógicos, administrativos e financeiros das unidades escolares.§ 1º- A função deliberativa corresponde às competências para elaborar, aprovar e tomar decisões relativas às ações pedagógicas e administrativas da unidade escolar, incluindo o gerenciamento dos recursos públicos a ela destinados, abrangendo às seguintes atividades:
Iparticipar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento da Escola, respeitada a legislação educacional;
IIdeliberar, sempre que solicitado pela direção da escola, sobre o cumprimento das ações disciplinares a que estiverem sujeitos os alunos, de acordo com o disposto no Regimento Escolar e no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IIIaprovar o Regimento da escola e os projetos de parceria entre ela e a comunidade;
IVdecidir, em grau de recurso, sobre questões de interesse da comunidade escolar, no que diz respeito à vida escolar;
Vconvocar e realizar semestralmente assembléias gerais para avaliação do planejamento administrativo, financeiro e pedagógico da unidade escolar e extraordinariamente quando a relevância da matéria assim exigir, inclusive para decidir sobre a destituição de membro do Colegiado, em virtude de fatos que o incompatibilizem para o exercício da função.
§ 2º- A função consultiva corresponde às competências para assessorar a gestão da unidade escolar, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas e financeiras exercidas pela direção, abrangendo às seguintes atividades:
Iopinar sobre os assuntos de natureza pedagógica, administrativa e financeira que lhe forem submetidos à apreciação pela direção;
IIparticipar do processo de avaliação de desempenho dos dirigentes, dos professores, dos coordenadores pedagógicos e demais servidores da escola, ressalvada a competência da Secretaria da Educação;
IIImanifestar sobre a proposta curricular da unidade de ensino, bem como analisar dados do desempenho da escola para propor o planejamento das atividades pedagógicas;
IVparticipar do processo de avaliação institucional da escola e opinar sobre os processos que lhe forem encaminhados;
Vrecomendar providências para a melhor utilização do espaço físico, do material escolar e do pessoal da unidade de ensino;
VIopinar sobre o planejamento global e orçamentário da unidade escolar e deliberar sobre suas prioridades, para fins de aplicação dos recursos a elas destinados;
VIImanifestar sobre a prestação de contas referentes aos programas e projetos desenvolvidos pela direção da unidade escolar, antes de ser encaminhada à Secretaria da Educação.
§ 3º- A função avaliativa corresponde às competências para diagnosticar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pela unidade escolar, abrangendo às seguintes atividades:
Iacompanhar e avaliar, periodicamente e ao final de cada ano letivo, o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico, bem como o cumprimento do Plano de Gestão Escolar e do Regimento Escolar;
IIacompanhar os indicadores educacionais - evasão, aprovação, reprovação - e propor ações pedagógicas e sócio-educativas para a melhoria do processo educativo na unidade escolar;
IIIacompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido e participar da elaboração de Calendário Especial, quando necessário, conforme orientações da Secretaria da Educação;
IVacompanhar e avaliar a freqüência do corpo docente e administrativo, certificando-se da emissão da Comunicação de Ocorrência de Freqüência - COF para a DIREC/SEC;
Vavaliar o Plano de Formação Continuada da equipe docente, administrativa e dos demais servidores, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;
VIacompanhar a realização do Censo Escolar da unidade, assim como os processos administrativos e as inspeções instauradas na escola;
VIIacompanhar e analisar o plano de aplicação específico para cada recurso financeiro alocado à escola, zelando por sua correta aplicação, observados os dispositivos legais pertinentes.
§ 4º- A função mobilizadora corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e do acesso à escola, abrangendo as seguintes atividades:
Icriar mecanismo para estimular a participação da comunidade escolar e local na definição do Projeto Político-Pedagógico, do Plano de Gestão Escolar e do Regimento Escolar da unidade, promovendo a correspondente divulgação;
IImanter articulação com a equipe dirigente da unidade escolar, colaborando para a realização das respectivas atividades com as famílias e com a comunidade, inclusive apoiando as ações de resgate e conservação do patrimônio escolar;
IIImobilizar a comunidade local a estabelecer parcerias com a escola voltadas para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico;
IVpromover a realização de eventos culturais, comunitários e pedagógicos que favoreçam o respeito ao saber do estudante e valorizem a cultura local, bem como estimular a instalação de fóruns de debates que elevem o nível intelectual, técnico e político dos diversos segmentos da comunidade escolar;
Vdivulgar e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIincentivar a criação de grêmios estudantis e apoiar seu funcionamento;
VIIincentivar seus pares a participar de atividades de formação continuada, além de promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos/Colegiados Escolares.