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Decreto Estadual da Bahia nº 11356, de 4 de dezembro de 2008

Nº 11356/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação Profissional da Bahia e do Centro Estadual de Educação Profissional Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no Decreto nº 11.355 de 04 de dezembro de 2008, que cria os Centros Estaduais de Educação Profissional e os Centros Territoriais de Educação Profissional, no âmbito do Sistema Público Estadual de Ensino do Estado da Bahia, considerando a necessidade de ampliação da oferta de Educação Profissional na Rede Pública Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional da Bahia, situado no âmbito do Complexo Oscar Cordeiro, Av. Oscar Pontes, s/nº, Água de Meninos, Município de Salvador-BA.
Art. 2.
- Fica criado o Centro Estadual de Educação Profissional - Águas, situado na Antiga Fazenda Bali Hai, BR 161, Município de Barra - BA.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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