Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11232, de 8 de outubro de 2008
Nº 11232/2008
Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798 , de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista do disposto na Lei nº 7.599 , de 07 de fevereiro de 2000,
D E C R E T A
1. para capital de giro, até 18 (dezoito) meses, incluindo carência de até 3 (três) meses;;
1 - para capital de giro, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) ao mês, para médias e grandes empresas e 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao mês, para micro e pequenas empresas;;
1. para capital de giro, até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ou 20% (vinte por cento) da receita bruta declarada no ano fiscal anterior, o que for menor;;
2 - para investimentos fixos ou mistos, até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ildes Ferreira de Oliveira
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.