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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11191, de 26 de agosto de 2008

Nº 11191/2008

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3 artigos

Retifica os Decretos nos 10.715, 10.773, 10.774, 10.785, 10.789 e 10.790, de 27 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o art. 1º dos Decretos abaixo indicados, passando a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,00m², localizada no Distrito de Barra do Gil, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 539757,63 e Y = 8563192,29, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 539771,83 e Y = 8563187,45; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 539767,64 e Y = 8563175,15; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 539753,44 e Y = 8563179,98; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 187,07m², localizada no Distrito de Barra do Gil, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538636,47 e Y = 8562549,14, com ângulo de 95º e distância de 12,53m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538648,33 e Y = 8562545,09; daí, com ângulo de 84º e distância de 14,99m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 538642,10 e Y = 8562531,46; daí, com ângulo de 96º e distância de 12,60m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 538630,13 e Y = 8562535,57; daí, com ângulo de 84º e distância de 15,00m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se área a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 379,90m², localizada na Rua do Ouro, Loteamento Céu Azul, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 541452,78 e Y = 8567946,61, com ângulo de 92º e distância de 26,63m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 541451,07 e Y = 8567920,03; daí, com ângulo de 89º e distância de 14,33m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 541465,37 e Y = 8567919,13; daí, com ângulo de 90º e distância de 27,14m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 541466,71 e Y = 8567946,24; daí, com ângulo de 87º e distância de 13,94m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 166,57m², localizada no Distrito de Barra do Pote, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538187,60 e Y = 8561761,23, com ângulo de 90,57º e distância de 10,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538196,83 e Y = 8561756,28; daí, com ângulo de 88,72º e distância de 15,75m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 538189,28 e Y = 8561742,45; daí, com ângulo de 91,25º e distância de 10,57m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 538179,90 e Y = 8561747,32; daí, com ângulo de 88,43º e distância de 15,90m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 240.683,33m², localizada no Distrito de Barra do Pote, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 536893,94 e Y = 8563124,11, com ângulo de 90º e distância de 847,87m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 537645,67 e Y = 8562731,96; daí, com ângulo de 90º e distância de 283,87m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 537514,38 e Y = 8562480,28; daí, com ângulo de 90º e distância de 847,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 536762,65 e Y = 8562872,43; daí, com ângulo de 90º e distância de 283,87m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
IDecreto nº Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 140,00m², localizada na Rua da ligação Mar Grande à Gamboa, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541725,85 e N = 8565933,73, com ângulo de 90º e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541712,62 e N = 8565929,15; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541715,86 e N = 8565919,68; daí, com ângulo de 90º e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541729,09 e N = 8565927,27; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
IIDecreto nº 10.773 , de 20.12.2007:
IIIDecreto nº 10.774 , de 20.12.2007:
IVDecreto nº 10.785 , de 20.12.2007:
VDecreto nº 10.789 , de 20.12.2007:
VIDecreto nº 10.790 , de 20.12.2007:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2007.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2008.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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Normas do acervo que mencionam esta.

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