Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10774, de 27 de dezembro de 2007
Nº 10774/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 31.996 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo art. 1 º do Decreto nº 11.191, de 26 de agosto de 2008.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 167,95m², localizada no Distrito de Barra do Gil, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538638,8842 e Y = 8562481,2934, com ângulo de 95º e distância de 12,34m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538645,3032 e Y = 8562538,4270; daí, com ângulo de 85º e distância de 11,80m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 538638,6083 e Y = 8562532,6798; daí, com ângulo de 96º e distância de 12,60m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 538631,6083 e Y = 8562538,6708; daí, com ângulo de 84º e distância de 15,00m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se área a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.