Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10789, de 27 de dezembro de 2007
Nº 10789/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 32.019 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo art. 1 º do Decreto nº 11.191, de 26 de agosto de 2008.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 171,46m², localizada na Rua Vivenda da Barra, no Distrito de Barra do Pote, município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538274,23 e Y = 8561761,07, com ângulo de 91º e distância de 10,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538083,36 e Y = 8561756,04; daí, com ângulo de 89º e distância de 15,75m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 538275,86 e Y = 8561742,28; daí, com ângulo de 91º e distância de 10,58m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 538266,44 e Y = 8561747,11; daí, com ângulo de 88º e distância de 15,90m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.