Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10790, de 27 de dezembro de 2007
Nº 10790/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo no 32.020 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,
D E C R E T A
Retificado pelo art. 1 º do Decreto nº 11.191, de 26 de agosto de 2008.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 240.683,33m², localizada no Distrito de Barra do Pote, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 536692,45 e Y = 8563215,15, com ângulo de 90º e distância de 847,94m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 537540,49 e Y = 8563215,01; daí, com ângulo de 90º e distância de 283,62m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 537540,54 e Y = 8562930,49; daí, com ângulo de 90º e distância de 846,70m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 536692,53 e Y = 8562931,29; daí, com ângulo de 90º e distância de 284,00m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.