Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11015, de 22 de abril de 2008
Nº 11015/2008
Nota: Anexo disponivel no Download
Aprova o Regulamento do Programa Estadual de Incentivos à Indústria de Construção Naval PRONAVAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
REGULAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVOS À INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO NAVAL – PRONAVAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS FISCAIS
SEÇÃO I
DA DILAÇÃO DE PRAZO
SEÇÃO II
DA DISPENSA DE PAGAMENTO
Redação de acordo com o art. 11 do Decreto n° 14.372, de 28 de março de 2013.
Redação original: "Art. 6º - Será dispensado o imposto incidente nas operações com concreto, cimento, aço e bens do ativo destinados à construção e reparo de dique seco por empresa habilitada ao PRONAVAL."
SEÇÃO III
DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO IV
DA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DEVERES E SANÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.