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Decreto Estadual da Bahia nº 1087, de 31 de março de 1992

Nº 1087/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do que integra este Decreto, o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial de Equipamento da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, aprovado pelo Decreto nº 962, de 04 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 05.02.92, constituído pela Lei 3.103 de 17 de maio de 1973 e regulamentado pelo Decreto nº 32.913 de 06 de fevereiro de 1986.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1992.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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