Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1080, de 31 de março de 1992
Nº 1080/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de Cr$90.668.000,00 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Roldolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura