Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 108, de 11 de junho de 1991
Nº 108/1991
Altera, no Ministério Público, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90,em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda