Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10745, de 21 de dezembro de 2007
Nº 10745/2007
Estabelece procedimentos a serem observados pelos contribuintes que realizaram durante o mês de dezembro de 2007 operações com os produtos de ópticas de que trata o item 31 do inciso II do art. 353 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284 , de 14 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.