Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1073, de 30 de março de 1992
Nº 1073/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de Cr$94.868.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso IV, da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura