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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1066, de 26 de março de 1992

Nº 1066/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I e letra "e" da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DECRETO Nº 1.066 DE 26 DE MARÇO DE 1992

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I e letra "e" da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de Cr$155.500.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

* Republicado por haver saído com incorreção

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