Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10651, de 10 de dezembro de 2007
Nº 10651/2007
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação original: "Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar as ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no Estado da Bahia em ações relativas à prevenção, repressão e atendimento/atenção."
Cria o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "Art. 2º - O Comitê promoverá uma articulação permanente e será composto por órgãos dos poderes públicos e organismos da sociedade civil."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010: Art. 2º - O Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado da Bahia será composto por representantes das seguintes Secretarias:"Redação original: "Art. 3º - O Comitê será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos:"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação original: "I - Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que o coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação original: "IV - Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação original: "V - Secretaria de Promoção da Igualdade;"
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "VII - Polícia Rodoviária Estadual."
Inciso VIII acrescido ao art. 3º pelo Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Inciso IX acrescido pelo Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010: "§ 1º - Os representantes dos órgãos dos poderes públicos serão nomeados pelo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, após a indicação prevista no § 3º deste artigo."
Redação original: "§ 1º - Os representantes titulares e suplentes de cada órgão serão designados pelo Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante indicação dos respectivos Titulares."
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "§ 2º - Poderão, igualmente, compor o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada órgão e entidade a seguir indicados:"
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "III - Delegacia Regional do Trabalho;"
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "VI - Comissão da Mulher da Assembléia Legislativa;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010: "VII - 05 (cinco) Organizações Não Governamentais nacionais e/ou internacionais, voltadas às atividades de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado da Bahia, mediante indicação do Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;"
Redação original: "VII - Instituto Winrock Internacional do Brasil;"
Inciso VIII revogado pelo art. 3º Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Inciso IX revogado pelo art. 3º Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Inciso X revogado pelo art. 3º Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Inciso XI revogado pelo art. 3º Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Inciso XII acrescido pelo Decreto nº 16.869, de 22 de julho de 2016.
Redação de acordo com o Decreto nº 12.387, de 14 de setembro de 2010.
Redação original: "§ 3º - Os membros de que trata o parágrafo anterior serão escolhidos à nomeação, através de indicação de sua entidade representativa."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Marília Muricy Machado Pinto
Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Paulo Fernando Bezerra
Secretário da Segurança Pública
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
Luiz Alberto Silva dos Santos
Secretário de Promoção da Igualdade
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.