- Na implementação da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, caberá aos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas respectivas competências, desenvolver as seguintes ações:Ina área de Justiça e dos Direitos Humanos:
a)implantar o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, articulando as ações com os Núcleos de Direitos Humanos;
b)fortalecer o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
c)criar Postos Avançados no Aeroporto Internacional Luiz Eduardo Magalhães e nos terminais rodoviários voltados à identificação de casos e atendimento humanizado às vítimas do tráfico de pessoas;
d)implantar comitês interinstitucionais nas diversas regiões e territórios do Estado;
e)incluir vítimas, testemunhas e réus colaboradores de crimes de tráfico de pessoas nos programas de proteção a vítimas, testemunhas e réus colaboradores ameaçados, nos casos previstos na legislação pertinente aplicável;
f)criar um sistema de informações através da implantação de um banco de dados capaz de produzir informações oficiais qualitativas e quantitativas sobre atendimento a casos de tráfico de pessoas, bem como sistemas integrados de gestão do conhecimento entre sociedade civil e Poder Público na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas e áreas correlatas, a serem disponibilizados para toda a sociedade civil;
g)receber e monitorar o sistema de denúncias de tráfico de pessoas através do serviço de disque-denúncia nacional e local, dando o respectivo encaminhamento;
h)incluir ações específicas sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas e fortalecer ações existentes no âmbito de programas de prevenção à violência doméstica, sexual e sexista, bem como de garantia de direitos;
i)incluir, quando couber, os profissionais que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas e que, em função de suas atividades, estejam ameaçados ou se encontrem em situação de risco, no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos;
j)incluir o tema do tráfico de pessoas nas capacitações dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e demais conselhos correlatos;
k)articular ações conjuntas de enfrentamento ao tráfico de crianças e adolescentes em regiões de fronteira;
l)promover, em parceria com os órgãos e entidades diretamente responsáveis, a prevenção ao trabalho escravo, através da sensibilização de operadores do Direito e da capacitação e orientação a produtores e trabalhadores rurais acerca dos direitos trabalhistas;
m)disponibilizar mecanismos de acesso a informação dos direitos, incluindo documentos básicos, preferencialmente nos municípios identificados como focos de aliciamento de mão-de-obra para trabalho escravo;
n)realizar campanhas voltadas à prevenção ao tráfico de pessoas em todas as suas formas.
IIna área da Segurança Pública:
a)criar um manual de procedimento e capacitar seus operadores para identificação e atendimento humanizado às vítimas de tráfico interno e internacional de pessoas que retornam ao seu local de origem, na condição de deportadas, ou que não são admitidas nos aeroportos, portos e pontos de entrada em vias terrestres;
b)implementar setores de atendimento em rede às vítimas do tráfico de pessoas;
c)fomentar a cooperação entre os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o sistema de justiça e segurança pública, bem como os órgãos e representações internacionais ligados à temática, para atuação articulada na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas e responsabilização de seus autores;
d)promover a cooperação entre os órgãos da Segurança Pública e organizações da sociedade civil para atuação articulada no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
e)propor e incentivar a adoção do tema do tráfico de pessoas nos currículos de formação dos profissionais da Segurança Pública e operadores do Direito, vinculados à Administração Pública Estadual, para capacitação, quando do ingresso na instituição e de forma continuada, para o enfrentamento a este tipo de crime;
f)fortalecer as rubricas orçamentárias existentes e criar outras voltadas para a formação dos profissionais da Justiça e da Segurança Pública na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
g)fortalecer o núcleo de inteligência da Segurança Pública para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no âmbito estadual;
h)promover e incentivar, de forma permanente e integrada, cursos de atualização sobre tráfico de pessoas para membros e servidores dos órgãos da Justiça e Segurança Pública, preferencialmente por meio de suas instituições de formação;
i)celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas para subsidiar as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
j)desenvolver, em âmbito estadual, mecanismos de monitoramento para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, cometido com o uso da rede mundial de computadores e consequente responsabilização de seus autores, em cooperação técnica com a Superintendência da Polícia Federal e a Polícia Internacional - Interpol;
k)priorizar, nos órgãos da segurança pública, a busca das pessoas desaparecidas, quando haja possível relação entre o desaparecimento e o tráfico de pessoas.
IIIna área de Educação:
a)buscar apoio junto a instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas;
b)apoiar a implementação de programas e projetos de prevenção ao tráfico de pessoas nas escolas, inserindo a perspectiva da promoção da igualdade racial, de gênero e de orientação sexual;
c)fomentar a inclusão do tema enfrentamento ao tráfico de pessoas no projeto político-pedagógico das escolas e conselhos escolares, e desenvolver formações na temática para gestores, docentes e funcionários;
d)incorporar a temática da prevenção ao tráfico de pessoas nos programas intersetoriais de educação;
e)fomentar a educação em direitos humanos, com destaque na prevenção ao tráfico de pessoas, em todos os níveis e modalidades de ensino;
f)apoiar projetos de arte-educação que desenvolvam a prevenção ao tráfico de pessoas;
g)apoiar ações de incentivo à participação dos jovens no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
h)elaborar, produzir, reproduzir e adquirir material didático-pedagógico específico;
i)produzir, reproduzir e adquirir material promocional e pedagógico, direcionado para a juventude, com conteúdo esclarecedor relacionado ao tráfico de pessoas.
IVna área da Saúde:
a)garantir atenção integral às vítimas de tráfico de pessoas, bem como às suas famílias, potencializando os serviços já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
b)incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nos eventos de formação e nas capacitações permanentes dirigidos aos profissionais de saúde;
c)elaborar protocolos específicos para a padronização do atendimento às vítimas de tráfico de pessoas;
d)apoiar e realizar campanhas, direcionadas aos profissionais de saúde, ressaltando a importância da identificação neonatal nas maternidades públicas e privadas para prevenção e repressão ao tráfico de recém-nascidos;
e)apoiar e realizar campanhas socioeducativas e de sensibilização sobre o tráfico de pessoas para fins de comércio de órgãos;
f)realizar campanhas para o incentivo da doação de órgãos, como meio de evitar o tráfico ilegal de órgãos, de acordo com a legislação vigente;
g)fortalecer projetos já existentes e fomentar a criação de novos projetos de enfrentamento ao tráfico de pessoas para retirada de órgãos;
h)convocar a sociedade civil organizada para atuar na implementação da Política Estadual instituída por este Decreto;
i)estimular a realização de estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas.
Vna área da Assistência Social:
a)prestar assistência integral às vítimas de tráfico de pessoas e às suas famílias, através dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, em articulação com as Secretarias Municipais de Assistência Social;
b)propiciar a criação de espaços regionalizados de acolhimento às vítimas do tráfico de pessoas, reinserindo-as na família e na comunidade;
c)promover políticas emancipatórias para as vítimas de tráfico de pessoas e suas famílias;
d)apoiar os municípios no fortalecimento da rede socioassistencial de atendimento às vítimas de tráfico de pessoas e a suas famílias;
e)promover capacitação para profissionais da área de assistência social com foco na prevenção ao tráfico de pessoas e no atendimento às vítimas e seus familiares;
f)promover mobilização da sociedade, estimular a denúncia e desenvolver campanhas de prevenção ao tráfico de pessoas;
g)adotar medidas de prevenção, com foco especial nas regiões do Estado que apresentem maior índice de tráfico de pessoas;
h)promover capacitação e sensibilização às diversas áreas do Governo sobre prevenção ao tráfico de pessoas, por meio da inserção de medidas educativas e de prevenção pelos profissionais da área de assistência social.
VIna área da Promoção da Igualdade Racial:
a)garantir a inserção da perspectiva da promoção da igualdade racial nas políticas governamentais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b)apoiar as iniciativas de promoção da igualdade racial empreendidas por municípios e organizações da sociedade civil voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c)promover a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil das vítimas de tráfico de pessoas, com ênfase na população negra, indígena e outros segmentos étnicos da população brasileira;
d)promover capacitação de profissionais que lidam com a temática do tráfico de pessoas, com foco no enfrentamento à discriminação étnico-racial;
e)promover articulação e apoio a entidades que trabalham com a cultura multirracial para estabelecer campanhas de orientação e enfrentamento ao tráfico de pessoas.
VIIna área da Juventude e Emprego:
a)contribuir para a inserção no mercado de trabalho das vítimas do tráfico de pessoas, através da capacitação profissional;
b)identificar junto ao Ministério do Trabalho e Emprego os inscritos nos cadastros de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, adotando medidas para aperfeiçoar a sua fiscalização, com vistas ao enfrentamento do tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo;
c)promover campanhas de sensibilização e de divulgação sobre prevenção ao tráfico de pessoas em locais públicos;
d)orientar os empregadores e as entidades sindicais sobre aspectos ligados ao recrutamento e ao deslocamento de trabalhadores para localidade diversa do Município ou Estado de origem.
VIIIna área da Agricultura e Reforma Agrária:
a)apoiar a formação de agentes multiplicadores para contribuir na erradicação do tráfico de pessoas;
b)incluir o tema do enfrentamento ao tráfico de pessoas nas ações de formações de produtores rurais e eventos promovidos pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e órgãos vinculados;
c)elaborar, produzir e reproduzir materiais pedagógicos para sensibilização e formação dos profissionais e dos atores sociais que atuam junto aos trabalhadores resgatados de acordo com as especificidades de cada grupo;
d)elaborar manual de diagnóstico prático não expositivo para identificar o trabalho escravo e exploração sexual infanto-juvenil no meio rural.
IXna área da Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher:
a)desenvolver metodologia para o atendimento às mulheres vítimas de tráfico de pessoas;
b)capacitar os profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência para atendimento à mulher vítima do tráfico de pessoas;
c)incentivar o atendimento às mulheres vítimas do tráfico de pessoas nas Defensorias Especializadas de Mulheres, nas Delegacias de Atendimento às Mulheres e nos Centros de Referência;
d)apoiar e incentivar programas e projetos de qualificação profissional, geração de emprego e renda, que tenham como beneficiárias diretas mulheres vítimas do tráfico de pessoas;
e)realizar campanhas educativas e informativas focando a questão do tráfico de mulheres
Xna área do Turismo:
a)buscar apoio junto a instituições governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao tráfico de pessoas;
b)elaborar, produzir, reproduzir e adquirir material promocional e pedagógico, focando a cadeia produtiva do turismo e os serviços de apoio às suas atividades;
c)incluir o tema do tráfico de pessoas, em especial, mulheres, crianças e adolescentes, nas capacitações e eventos de formação dirigidos à cadeia produtiva do turismo;
d)promover campanhas de sensibilização para o enfrentamento da exploração sexual como forma de prevenção ao tráfico de pessoas e realizar ações articuladas em âmbito local, regional e nacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas e à exploração sexual;
e)criar instrumentos, a exemplo do selo de qualidade, para sensibilizar a cadeia produtiva do turismo e serviços de apoio às atividades turísticas a realizarem ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
f)apoiar projetos e programas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
g)buscar e analisar os dados dos diagnósticos feitos nos municípios para orientar os planos de desenvolvimento turístico local através do Programa de Regionalização;
h)envolver empresas do trade turístico e organizações não-governamentais, visando firmar parcerias voltadas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
i)incentivar o trade turístico para contribuir com informes aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública quanto à presença de pessoas suspeitas de integrarem a rede do tráfico de pessoas nas áreas turísticas.
XIna área da Cultura:
a)desenvolver projetos e ações culturais com foco na prevenção ao tráfico de pessoas;
b)incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento de eventos culturais promovidos pelo Governo do Estado;
c)promover ações de resgate e valorização da cultura afrodescendente.
XIIna área da Articulação Regional:
a)estimular a inserção da temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas no funcionamento dos comitês municipais e regionais;
b)fomentar a participação dos Municípios, através dos comitês municipais e regionais, no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento da execução dos planos municipais e regionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c)incentivar ações e debates sobre a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para cada região.
XIIIna área do Desenvolvimento Econômico:
a)coordenar e facilitar a cooperação técnico-financeira entre empresas de diversos setores da economia e organizações governamentais e não-governamentais que realizam ações na área do enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b)sensibilizar o empresariado local para a organização de grupos de apoio às ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c)estabelecer marcos legais que orientem as relações entre Governo, setor empresarial e fornecedores, visando garantir a efetividade da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
d)colaborar para a intensificação e o encaminhamento de denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo;
e)propor a criação de instrumentos de identificação de empresas que apóiam as ações da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
f)sensibilizar e capacitar os servidores das Secretarias do Estado que possuam ações de desenvolvimento econômico na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
g)propor e apoiar projetos de cooperação internacional na área de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
h)incluir a temática do enfrentamento ao tráfico de pessoas em eventos nacionais e internacionais organizados pelas Secretarias do Estado;
XIVna área da Articulação Social:
a)atuar no relacionamento e articulação com as três esferas de Governo e entidades da sociedade civil para promoção das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
b)subsidiar as demais Secretarias do Estado e dos Municípios com informações obtidas junto à população e às entidades representativas da sociedade civil sobre a execução das políticas públicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c)fomentar a criação de Comitês Municipais que funcionem em rede entre si e em articulação com o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com a finalidade de acompanhar as ações das políticas públicas de controle social referente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
d)promover capacitação permanente junto aos profissionais que atuam nas áreas afins ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e sociedade civil organizada;
e)eleger, em articulação com os parceiros do Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as prioridades de intervenção das ações propostas, bem como custos, responsabilidades e prazos de execução.
XVna área dos Transportes:
a)incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia;
b)promover ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas na rede intermunicipal de transportes;
c)propor e apoiar projetos de enfrentamento ao tráfico de pessoas nos terminais rodoviários;
d)elaborar, produzir, reproduzir e adquirir material para a realização de campanhas socioeducativas e de conscientização e sensibilização sobre o tema do tráfico de pessoas em âmbito local, regional e nacional;
XVIna área da Imprensa:
a)fomentar e estimular atividades culturais, tais como programas regionais de rádio, peças e outros programas veiculados por radiodifusores, que possam ampliar a conscientização da população com relação ao tráfico de pessoas, respeitadas as características regionais;
b)desenvolver campanhas institucionais com foco na prevenção ao tráfico de pessoas;
c)divulgar, de forma permanente, na mídia falada, escrita e televisada, assim como através de outros instrumentos, as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
XVIIna área dos Esportes:
a)estimular o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte, na perspectiva da prevenção ao tráfico de pessoas;
b)apoiar programas e projetos de iniciativa pública e privada de incentivo às atividades esportivas que promovam o enfrentamento ao tráfico de pessoas;
c)promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção de ações de atividades esportivas incluídas na Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
d)incluir, em eventos esportivos e de lazer, a temática do tráfico de pessoas.
XVIII - na área de Planejamento e Gestão:
a)coordenar o processo de inclusão no planejamento governamental, inclusive no plano plurianual, dos programas, projetos e ações elaborados pelas Secretarias voltados para a execução do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
b)planejar, desenvolver e acompanhar, junto com o Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, as ações da política estadual, com a participação dos comitês municipais;
c)incluir a Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no planejamento regional e metropolitano do Governo do Estado;
d)desenvolver e aperfeiçoar o modelo de gestão estratégica e sistematizar o gerenciamento da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
e)coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais para o financiamento da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
f)incluir ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas no planejamento da Secretaria de Planejamento e da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia.
§ 1º- Entende-se por cadeia produtiva do turismo, nos termos dispostos na alínea "b" do inciso X deste artigo, o conjunto de prestadores de serviços que, direta ou indiretamente, atuam nessa atividade, conforme o estabelecido pela Organização Mundial de Turismo e o Ministério do Turismo e pelo Programa de Regionalização Turística.
§ 2º- Para atendimento às famílias, nos termos dispostos no inciso IV deste artigo, devem-se considerar os novos arranjos que fogem ao padrão da típica família nuclear.