Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1065, de 26 de março de 1992
Nº 1065/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de Cr$24.125.136,00 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e trinta e seis cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso IV da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura