Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1062, de 23 de março de 1992
Nº 1062/1992
Altera, na Procuradoria Geral do Estado - PGE, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício