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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1053, de 19 de março de 1992

Nº 1053/1992

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Altera o 1º Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 .

DECRETA

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestral de Despesas do Poder Executivo, referente ao 1º trimestre de 1992, aprovado pelo Decreto nº 921 de 21 de janeiro de 1992 e alterado pelo Decreto nº 989 de 19 de fevereiro de 1992 , passa a vigorar com os valores constantes no que integra este Decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Fazenda fará o detalhamento do Quadro de Cotas nos limites fixados neste Decreto e procederá o seu lançamento no Sistema de Contabilidade Estadual, independente de nova publicação.
Art. 3.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 915 de 10 de janeiro de 1992 , respeitados, para cada item de despesa, os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1992.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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