Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10474, de 27 de setembro de 2007
Nº 10474/2007
Altera os Decretos nº 6.734, de 09 de setembro de 1997, e nº 10.459, de 18 de setembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XVI - nas entradas decorrentes de importação do exterior de malte, lúpulo, fermento e terra filtrante, destinadas a estabelecimento de contribuinte que desenvolva a atividade de fabricação de cervejas e chopes CNAE 1113-5/02, que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante Resolução do Conselho competente, para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado;;"
LXXXVII - 1113-5/02 - fabricação de cervejas e chopes;.
"Art. 4º Os contribuintes distribuidores, atacadistas ou revendedores, inclusive varejistas, que apurem o imposto pelo regime normal, poderão utilizar como crédito fiscal tanto o valor do imposto da operação normal como o imposto antecipado, relativo aos produtos de óptica constantes das posições da NCM 9001.40, 9001.50, 9003 e 9004, existentes em estoque no dia 01 de dezembro de 2007, excluídos por este Decreto do regime de substituição tributária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.