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Decreto Estadual da Bahia nº 103, de 7 de junho de 1991

Nº 103/1991

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Aprova, para o exercício de 1991, o Plano Especial de Aplicação da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, na forma que indica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2.321/66 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1991, na conformidade do quadro anexo, que integra o presente decreto, o Plano Especial de Aplicação da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
Art. 2.
- As transferências dos recursos destinadas ao Órgão de que trata este decreto, ficam condicionadas à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 021, de 12 de abril de 1991 .
Art. 3.
- O Órgão de que cuida este decreto deverá informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF, da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1991.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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