Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10193, de 27 de dezembro de 2006
Nº 10193/2006
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris e de produção de carvão vegetal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, no seu art. 46 estabelece a possibilidade de definir procedimentos especiais para o licenciamento ambiental, de acordo com a localização, natureza, porte e características dos empreendimentos e atividades;
considerando que as atividades agrossilvopastoris apresentam especificidades que merecem tratamento diferenciado quanto aos procedimentos de licenciamento ambiental;
considerando que a propriedade agrícola deve ser compreendida em sua totalidade, em uma visão agro-ecossistêmica, de forma a considerar as inter-relações existentes entre as diversas atividades que nela se desenvolvem;
considerando que a atividade de produção de carvão vegetal, em razão das questões sociais envolvidas, deve merecer tratamento específico no que tange à concessão de licenças e autorizações da área ambiental;
considerando que os principais instrumentos de controle ambiental dos empreendimentos e atividades relacionadas com o setor agrossilvopastoril são a outorga de direito de uso das águas, a autorização de supressão de vegetação, a averbação da reserva legal, o respeito às áreas de preservação permanente e o cumprimento da legislação de agrotóxico, e que a licença ambiental se aplica somente a casos específicos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.