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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10179, de 11 de dezembro de 2006

Nº 10179/2006

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Promove o registro especial do bem de valor cultural que indica.

Redação da Ementa de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 11.631, de 23 de julho de 2009.

Redação original: " Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências."

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100060038559, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações o Cortejo do Dois de Julho, como um patrimônio imaterial do Estado da Bahia.

Redação do Art 1º de acordo com o art. 1 º do Decreto nº 11.631, de 23 de julho de 2009.

Redação original: " Art. 1º - Fica tombado o Cortejo do Dois de Julho, como bem imaterial do Estado da Bahia."

Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2006.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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