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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11632, de 23 de julho de 2009

Nº 11632/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 10.179 , de 11 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 10.179 , de 11 de dezembro de 2006, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações: - Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações o Cortejo do Dois de Julho, como um patrimônio imaterial do Estado da Bahia.
Ia ementa do Decreto nº 10.179 , de 11/12/2006:

Promove o registro especial do bem de valor cultural que indica.

IIo caput do art. 1º:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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