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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10133, de 26 de outubro de 2006

Nº 10133/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.078, de 28 de agosto de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.078, de 28 de agosto de 2006, ficam ajustados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Os limites das Secretarias de Educação e da Saúde são automaticamente ajustados mediante a abertura de créditos adicionais aos respectivos orçamentos do presente exercício.
Art. 2.
- Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Anexo único de acordo com o Decreto nº 10.207 , de 29 de dezembro de 2006.

Valor em R$ 1,00

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas

Recursos Próprios do Tesouro Estadual e FIES

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa

Custeio Administrativo

Projeto e Atividade Finalística

Secretaria da Administração

28.075.673,00

31.263.233,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

18.486.378,00

56.914.916,00

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

8.008.267,00

47.014.563,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

3.086.727,00

84.962.614,00

Secretaria da Cultura e Turismo

57.711.746,00

56.087.277,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

24.921.000,00

120.338.703,00

Secretaria da Educação

236.329.482,00

100.042.718,00

Secretaria da Fazenda

428.330.013,00

37.088.666,00

Secretaria de Governo

13.825.929,00

38.057.051,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

5.304.822,00

35.024.114,00

Secretaria de Infra-Estrutura

32.494.591,00

142.467.532,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

57.179.473,00

7.554.477,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

1.552.343,00

8.600.000,00

Secretaria do Planejamento

9.287.000,00

35.962.773,00

Secretaria da Saúde

101.446.279,00

450.041.148,00

Secretaria da Segurança Pública

146.360.728,00

13.084.261,00

Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte

29.429.706,00

73.236.220,00

Casa Militar do Governador

22.701.000,00

0

Procuradoria Geral do Estado

2.434.000,00

197.000,00

Gabinete do Vice Governador

353.000,00

0

Encargos Gerais

154.967.000,00

85.487.000,00

TOTAL

1.382.285.157,00

1.423.424.266,00

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