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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10078, de 28 de agosto de 2006

Nº 10078/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.052, de 17 de julho de 2006 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites das despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.052, de 17 de julho de 2006 , ficam ajustados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2006.

Republicação

&nbs

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício

ANEXO ÚNICO

Anexo único de acordo com o Decreto nº 10.133, de 26 de outubro de 2006 .

Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas

Recursos Próprios do Tesouro Estadual e FIES

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa

Custeio Administrativo

Projeto e Atividade Finalística

Secretaria da Administração

26.944.778,00

32.419.492,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

15.611.391,00

58.789.603,00

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

6.180.000,00

45.842.830,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

2.942.288,00

82.420.950,00

Secretaria da Cultura e Turismo

43.776.983,00

47.264.037,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

23.906.000,00

120.926.703,00

Secretaria da Educação

201.305.248,00

100.831.448,00

Secretaria da Fazenda

453.861.225,00

24.725.358,00

Secretaria de Governo

12.168.329,00

38.627.051,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

5.205.000,00

27.036.936,00

Secretaria de Infra-Estrutura

31.865.605,00

115.609.488,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

57.179.473,00

7.554.477,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

1.552.343,00

8.600.000,00

Secretaria do Planejamento

9.044.000,00

38.360.353,00

Secretaria da Saúde

95.232.272,00

429.919.921,00

Secretaria da Segurança Pública

128.052.184,00

12.732.713,00

Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte

29.033.618,00

69.574.865,00

Casa Militar do Governador

21.461.000,00

0

Procuradoria Geral do Estado

2.164.000,00

128.000,00

Gabinete do Vice Governador

353.000,00

0

Encargos Gerais

158.967.000,00

101.987.000,00

TOTAL

1.326.805.737,00

1.363.351.225,00

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