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Decreto Estadual da Bahia nº 10207, de 29 de dezembro de 2006

Nº 10207/2006

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Ajusta os limites das despesas de custeio administrativo e projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.133 , de 26 de outubro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os limites de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas de que trata o Anexo Único do Decreto nº 10.133 , de 26 de outubro de 2006, ficam ajustados na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Os limites das Secretarias de Educação e da Saúde são automaticamente ajustados mediante a abertura de créditos adicionais aos respectivos orçamentos do presente exercício.
Art. 2.
- Os Secretários e titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive quanto à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações, necessários à adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2006.

Republicação

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretário de Governo

Secretária da Administração

Armando Avena Filho

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário do Planejamento

Secretário da Fazenda

Cláudio Melo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário de Infra-Estrutura

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edemilson Nunes de Almeida

Sérgio Ferreira

Secretário da Segurança Pública, em exercício

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

José Luiz Péres Garrido

Secretário da Saúde

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Anaci Bispo Paim

Clodoveo Piazza

Secretária da Educação

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Cultura e Turismo

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Rafael Lucchesi

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas

Recursos Próprios do Tesouro Estadual e FIES

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa

Custeio Administrativo

Projeto e Atividade Finalística

Secretaria da Administração

28.075.673,00

31.263.233,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

18.486.378,00

56.914.916,00

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

8.008.267,00

47.014.563,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

3.086.727,00

84.962.614,00

Secretaria da Cultura e Turismo

57.711.746,00

56.087.277,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

24.921.000,00

120.338.703,00

Secretaria da Educação

236.329.482,00

100.042.718,00

Secretaria da Fazenda

428.330.013,00

37.088.666,00

Secretaria de Governo

13.825.929,00

38.057.051,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

5.304.822,00

35.024.114,00

Secretaria de Infra-Estrutura

32.494.591,00

142.467.532,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

57.179.473,00

7.554.477,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

1.552.343,00

8.600.000,00

Secretaria do Planejamento

9.287.000,00

35.962.773,00

Secretaria da Saúde

101.446.279,00

450.041.148,00

Secretaria da Segurança Pública

146.360.728,00

13.084.261,00

Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte

29.429.706,00

73.236.220,00

Casa Militar do Governador

22.701.000,00

0

Procuradoria Geral do Estado

2.434.000,00

197.000,00

Gabinete do Vice Governador

353.000,00

0

Encargos Gerais

154.967.000,00

85.487.000,00

TOTAL

1.382.285.157,00

1.423.424.266,00

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