Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9475, de 30 de junho de 2005
Nº 9475/2005
Regulamenta o enquadramento nas carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, disposto no Capítulo IV, da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e à vista das disposições constantes nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "Art. 1º - A revisão do enquadramento na Classe III, disposta no parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 , estará assegurada aos servidores que comprovarem a conclusão de cursos de Mestrado ou Doutorado até a data de 23 de setembro de 2002, e que ingressarem seus requerimentos com a apresentação dos títulos de Mestre ou Doutor, no protocolo da Secretaria da Saúde, até o dia 31 de outubro de 2005."
Redação do caput do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "Art. 2º - O enquadramento na carreira de Auxiliar de Enfermagem, constante do parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 8.361, de 23 de setembro de 2002 , terá como data limite para atendimento à qualificação exigida o dia 31 de dezembro de 2005."
Redação do § 3º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.124, de 11 de outubro de 2006 .
Redação origianal: "§ 3º - Só serão avaliados os processos protocolados na Secretaria da Saúde até 31 de outubro de 2005."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.