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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1009, de 24 de fevereiro de 1992

Nº 1009/1992

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$160.384.000,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$160.384.000,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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