Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1009, de 24 de fevereiro de 1992
Nº 1009/1992
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$160.384.000,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura