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Decreto Estadual da Bahia nº 10052, de 17 de julho de 2006

Nº 10052/2006

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Estabelece o limite das despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,

D E C R E T A

Art. 1.
- As despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes e dos Fundos a eles vinculados, atendidas com recursos próprios do Tesouro Estadual e do FIES Fundo de Investimento Econômico e Social, ficam limitadas, para o exercício de 2006, nos valores indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado, os Titulares dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador e os Dirigentes das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes.
Parágrafo único- As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos necessários à redução das despesas de custeio administrativo e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto, inclusive com relação à descentralização de créditos, aos contratos e às licitações.
Art. 3.
- As Secretarias da Administração, da Fazenda e do Planejamento expedirão as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração

Cláudio Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Rafael Lucchesi

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humano

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Vladimir Abdala Nunes

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício

ANEXO ÚNICO

Anexo Único de acordo com o Decreto nº 10.078, de 28 de agosto de 2006 .

Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas

Recursos Próprios do Tesouro Estadual e FIES

Valor em R$ 1,00

SECRETARIAS E ÓRGÃOS

Limites da Despesa

Custeio Administrativo

Projeto e Atividade Finalística

Secretaria da Administração

26.685.708,00

33.761.505,00

Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

15.034.000,00

58.553.187,00

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

6.010.000,00

45.937.830,00

Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

2.950.916,00

83.473.760,00

Secretaria da Cultura e Turismo

39.940.803,00

44.397.929,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

20.906.000,00

123.723.211,00

Secretaria da Educação

199.095.288,00

103.036.272,00

Secretaria da Fazenda

450.121.225,00

22.325.358,00

Secretaria de Governo

12.168.329,00

27.677.051,00

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração

5.205.000,00

27.036.936,00

Secretaria de Infra-Estrutura

21.839.683,00

115.635.410,00

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos

58.826.500,00

6.098.000,00

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

1.552.343,00

8.600.000,00

Secretaria do Planejamento

8.924.000,00

38.480.353,00

Secretaria da Saúde

80.032.272,00

445.119.921,00

Secretaria da Segurança Pública

129.420.500,00

10.649.397,00

Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte

27.949.570,00

68.703.231,00

Casa Militar do Governador

21.461.000,00

0

Procuradoria Geral do Estado

2.164.000,00

130.000,00

Gabinete do Vice-Governador

353.000,00

0

Encargos Gerais

170.969.000,00

95.837.000,00

TOTAL

1.301.609.137,00

1.359.176.351,00

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