Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10052, de 17 de julho de 2006
Nº 10052/2006
Estabelece o limite das despesas de custeio administrativo e de projetos e atividades finalísticas no âmbito dos Órgãos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas para o exercício financeiro,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
Cláudio Melo
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
José Antônio Rodrigues Alves
Secretário da Saúde
Edson Sá Rocha
Secretário da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humano
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Vladimir Abdala Nunes
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em exercício
ANEXO ÚNICO
Anexo Único de acordo com o Decreto nº 10.078, de 28 de agosto de 2006 .
Limites das Despesas de Custeio Administrativo e Projetos e Atividades Finalísticas
Recursos Próprios do Tesouro Estadual e FIES
Valor em R$ 1,00
SECRETARIAS E ÓRGÃOS
Limites da Despesa
Custeio Administrativo
Projeto e Atividade Finalística
Secretaria da Administração
26.685.708,00
33.761.505,00
Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
15.034.000,00
58.553.187,00
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
6.010.000,00
45.937.830,00
Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
2.950.916,00
83.473.760,00
Secretaria da Cultura e Turismo
39.940.803,00
44.397.929,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
20.906.000,00
123.723.211,00
Secretaria da Educação
199.095.288,00
103.036.272,00
Secretaria da Fazenda
450.121.225,00
22.325.358,00
Secretaria de Governo
12.168.329,00
27.677.051,00
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração
5.205.000,00
27.036.936,00
Secretaria de Infra-Estrutura
21.839.683,00
115.635.410,00
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos
58.826.500,00
6.098.000,00
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1.552.343,00
8.600.000,00
Secretaria do Planejamento
8.924.000,00
38.480.353,00
Secretaria da Saúde
80.032.272,00
445.119.921,00
Secretaria da Segurança Pública
129.420.500,00
10.649.397,00
Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte
27.949.570,00
68.703.231,00
Casa Militar do Governador
21.461.000,00
0
Procuradoria Geral do Estado
2.164.000,00
130.000,00
Gabinete do Vice-Governador
353.000,00
0
Encargos Gerais
170.969.000,00
95.837.000,00
TOTAL
1.301.609.137,00
1.359.176.351,00
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.