Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10067, de 8 de agosto de 2006

Nº 10067/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 004, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, vinculada à Secretaria de Governo, que aprovou o aumento do Capital Social, alterou o estatuto da referida Empresa e com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

&nbs

RESOLUÇÃO No 004/2006.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 31 de julho de 2006, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (Produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei no 1.598/77, artigo 19, parágrafo 3o, e o que determina o artigo 9o do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003 ,

R E S O L V E

01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 90.486,96 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), proveniente da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2005, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), para R$ 17.671.676,67 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14 , do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.
Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.671.676,67 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

03. O presente aumento do Capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à deliberação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 31 de julho de 2006.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Milton César Fontes

Raimundo Dias Viana

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

João Paulo de Araújo Costa

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo