Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10067, de 8 de agosto de 2006
Nº 10067/2006
Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
&nbs
RESOLUÇÃO No 004/2006.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 31 de julho de 2006, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (Produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei no 1.598/77, artigo 19, parágrafo 3o, e o que determina o artigo 9o do Decreto 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003 ,
R E S O L V E
01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 90.486,96 (noventa mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), proveniente da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2005, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), para R$ 17.671.676,67 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14 , do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
03. O presente aumento do Capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à deliberação final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 31 de julho de 2006.
Ruy Santos Tourinho
Presidente
Milton César Fontes
Raimundo Dias Viana
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
João Paulo de Araújo Costa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.