Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8447, de 3 de julho de 2026
Lei nº 8447/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO V – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CAPÍTULO VII – DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL CAPÍTULO VIII – DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE CAPÍTULO IX – DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS CAPÍTULO X – DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISPODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos servidores de carreira da Secretaria de Estado da CASA CIVIL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ESTADO DO AMAZONAS
artigo 8º, desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
ESTADO DO AMAZONAS
XVIII - PROGRESSÃO FUNCIONAL: é a mudança de referência dentro da classe e independe da existência de vaga;
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E DAS CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO VIII
DO INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
diários de grande circulação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da primeira etapa do concurso;
CAPÍTULO IX
DA TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS
CAPÍTULO X
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO
CARGO QUANT. CÓDIGO REFERÊNCIA OCUPACIONAL Consultor Técnico-
08 C.TÉC.L.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Legislativo Governamental SUPERIOR Assistente Social 03 A.SOC.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Governamental Técnico Governamental 14 T.GOV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Assistente Técnico MÉDIO 91 A.TEC.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Governamental Auxiliar Operacional 06 AUX.O.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Governamental Auxiliar de Serviços FUNDAMENTAL 07 AUX.S.G.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Gerais Governamental Motorista 19 MOT.G 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Governamental
ANEXO II
VENCIMENTOS E VALORES DE REFERÊNCIA PARA EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA
CLASSE ÚNICA
NÍVEL SUPERIOR CARGO: CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO GOVERNAMENTAL REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENTO 1.524,70 1.578,06 1.633,30 1.690,46 1.749,63 1.810,87 1.874,25 1.939,84 2.007,74 2.034,99 GRATIFICAÇÃO DE APOIO 13.562,43 14.037,12 14.528,41 15.036,91 15.563,20 16.107,91 16.671,69 17.255,20 17.859,13 18.122,02 GOVERNAMENTAL TOTAL 15.087,13 15.615,18 16.161,71 16.727,37 17.312,83 17.918,78 18.545,94 19.195,04 19.866,87 20.157,01 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL GOVERNAMENTAL E TÉCNICO GOVERNAMENTAL REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENTO 1.524,70 1.548,94 1.573,57 1.598,59 1.624,01 1.649,83 1.676,06 1.702,71 1.729,79 1.754,12 GRATIFICAÇÃO DE APOIO 4.703,68 4.778,47 4.854,45 4.931,63 5.010,04 5.089,70 5.170,63 5.252,84 5.336,36 5.405,26 GOVERNAMENTAL TOTAL 6.228,38 6.327,41 6.428,02 6.530,22 6.634,05 6.739,53 6.846,69 6.955,56 7.066,15 7.159,38 NÍVEL MÉDIO CARGOS: ASSISTENTE TÉCNICO GOVERNAMENTAL REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENTO 914,82 929,37 944,14 959,15 974,41 989,90 1.005,64 1.021,63 1.037,87 1.048,14 GRATIFICAÇÃO DE APOIO 3.087,50 3.136,58 3.186,46 3.237,13 3.288,60 3.340,89 3.394,01 3.447,97 3.502,79 3.552,40 GOVERNAMENTAL TOTAL 4.002,32 4.065,96 4.130,60 4.196,28 4.263,00 4.330,78 4.399,64 4.469,60 4.540,66 4.600,54 NÍVEL FUNDAMENTAL CARGOS: AUXILIAR OPERACIONAL GOVERNAMENTAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GOVERNAMENTAL E MOTORISTA GOVERNAMENTAL
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
REFERÊNCIAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 VENCIMENTO 777,60 789,96 802,52 815,28 828,24 841,41 854,79 868,38 882,19 894,20 GRATIFICAÇÃO DE APOIO 1.829,63 1.858,72 1.888,27 1.918,30 1.948,80 1.979,79 2.011,26 2.043,24 2.075,73 2.102,71 GOVERNAMENTAL TOTAL 2.607,23 2.648,68 2.690,80 2.733,58 2.777,04 2.821,20 2.866,06 2.911,363 2.957,92 2.996,91
ANEXO III
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA CASA CIVIL GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO GOVERNAMENTAL CLASSE QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS 1. Diploma de bacharel em 1. Assessorar do ponto de vista jurídico, as
questões de interesse do Estado; Direito, devidamente Trabalho profissional 2. Proceder aos exames de questões jurídicas, registrado e expedido por qualificado que consiste no administrativas e de qualquer natureza; estabelecimento oficial ou assessoramento do ponto de 3. Dar parecer, quando para isso solicitado, em ÚNICA reconhecido oficialmente; vista jurídico, estudando e casos concretos, à luz da legislação e de apreciando, do ponto de vista
jurisprudência vigente; 2. Inscrição regular na legal, as questões de 4. Desempenhar função de consultoria jurídica; Ordem dos Advogados do interesse do Estado. 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de Brasil - OAB. atuação.
ASSISTENTE SOCIAL GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA
1. Atender as demandas de 1. Diploma de políticas públicas e sociais, Graduação em Serviço contribuindo para o bem-estar Trabalho profissional Social, devidamente físico, psicológico e social das qualificado voltado a prestar registrado e expedido pessoas em situação de fragilidade; serviços de apoio social a ÚNICA por estabelecimento 2. Promover sua reintegração ao indivíduos ou grupos em oficial ou reconhecido meio social, familiar e de trabalho, tratamento de saúde físico ou oficialmente; bem como dos processos sociais de mental. Registro no Conselho promoção da saúde, educação, Profissional. moradia e outros direitos fundamentais do cidadão.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
TÉCNICO GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA
1. Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos; 2. Utilizar materiais e outros 1. Diploma de insumos, estabelecendo princípios Graduação em área normas e funções, para assegurar a específica, devidamente Trabalho profissional correta aplicação, produtividade e registrado e expedido qualificado, que consiste em eficiência dos referidos serviços, ÚNICA por estabelecimento realizar trabalhos de natureza dentro da área de atuação; oficial ou reconhecido técnica dentro da área de sua 3. Coordenar as equipes de oficialmente; formação profissional. trabalho dentro da área de sua 2. Registro no Conselho formação; Profissional específico. 4. Analisar e emitir pareceres
técnicos; 5. Executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE TÉCNICO GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO CLASSE NATUREZA DO TRABALHO ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA
1. Preparar relatórios técnicos das
atividades desempenhadas; 2. Dar apoio técnico na realização das atividades fim do órgão; 3. Acesso ao sistema eletrônico para as atividades diárias 1. Certificado de institucionais; conclusão de curso do 4. Redigir, digitar e controlar Trabalho que consiste no apoio processos, coletar e fornecer Ensino Médio, expedido e/ou suporte no elementos para relatórios por instituição de desenvolvimento dos serviços administrativos e técnicos; ÚNICA ensino, devidamente técnicos e administrativos, 5. Prestar atendimento ao público reconhecida por órgão em questões direcionadas à inerentes a sua área de competente; unidade administrativa; formação. 2. Conhecimento básico 6. Executar outras tarefas em informática. correlatas a sua área de atuação; 7. Controlar frequência dos
servidores; 8. Executar tarefas de rotina administrativa propondo a adoção de medidas de visem a sua racionalização.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO NATUREZA DO CLASSE ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA TRABALHO
1. Serviço de faxina; Trabalho que consiste 2. Proceder à limpeza dos pisos, de vidros, móveis em proceder à limpeza e Certificado de conclusão e instalações sanitárias; conservação dos locais do ensino fundamental 3. Serviço de conservação e remoção de móveis, de trabalho, instalações, expedido por instituição máquinas e materiais diversos; ÚNICA pequenos reparos e de ensino devidamente 4. Executar mandados; fazer arrumação e reconhecida por órgão 5. Entrega de correspondência; remoção de móveis, competente. 6. Serviços de reparos em móveis e imóveis; máquinas e materiais 7. Executar outras tarefas correlatas a sua área de diversos.
atuação.
AUXILIAR OPERACIONAL GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO NATUREZA DO CLASSE ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA TRABALHO
1. Serviço de reprografia; Certificado de conclusão Trabalho que consiste no 2. Realizar atividades referentes à eletricidade, do ensino fundamental apoio e/ou suporte aos cozinha, conservação de bens e materiais; expedido por instituição ÚNICA serviços de limpeza, 3. Realizar serviços de reparos em móveis e de ensino devidamente reparo e conservação imóveis; reconhecida por órgão nas unidades do Órgão. 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de competente.
atuação.
MOTORISTA GOVERNAMENTAL QUALIFICAÇÃO NATUREZA DO CLASSE ATIVIDADES TÍPICAS NECESSÁRIA TRABALHO 1. Certificado de conclusão do ensino 1. Dirigir veículos oficiais, zelando pela fundamental manutenção e conservação do veículo, expedido por comunicando falhas e solicitando reparos; instituição de ensino 2. Realizar vistoria no veículo, verificando o estado devidamente Trabalho que consiste dos pneus, nível de combustível, água, óleo do ÚNICA reconhecida por órgão em dirigir veículos motor, testando freios e parte elétrica; competente; motorizados. 3. Manter, sempre à mão, a documentação 2. Carteira Nacional de pessoal e do veículo, apresentando-a quando Habilitação solicitada pelas autoridades competentes; Profissional de 4. Executar outras tarefas correlatas a sua área de acordo com a atuação. categoria.
ANEXO IV QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
SITUAÇÃOATUAL EQUIVALÊNCIA Consultor Técnico-Legislativo Consultor Técnico-Legislativo Governamental Assistente Social Assistente Social Governamental Técnico de Nível Superior Técnico Governamental Assistente Técnico Assistente Técnico Governamental Auxiliar Operacional Auxiliar Operacional Governamental Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais Governamental
Motorista Motorista Governamental